quarta-feira, 15 de junho de 2016

ILUMINAÇÃO PÚBLICA/ CONSÓRCIO CONIAPE / PRESTADORA DE SERVIÇO.

Iluminação Pública empresa prestadora de serviço contratada via Consorcio CONIAPE, não vejo motivos para comemoração.  
Mais do que quaisquer outros recursos que são disponibilizados ao nosso município,o que diz respeito a iluminação pública são realmente nossos. Podemos afirmar com todas as letras “ESTAMOS PAGANDO”  pela incompetência dos outros já que descontam mensalmente em nossa fatura da CELPE a tal CIP (Contribuição de Iluminação Pública),sendo esta repassada ao município, que em tese seria para o município prestar o tal serviço, porém por falta de condições materiais e humana, e sem nos consultar entregam a prestação destes serviços a um Consorcio e este por sua vez contrata uma prestadora de serviços.
 Particularmente, sou contrario a este tipo de ação via Consórcio, vejam que o município tem os recursos em mãos, visto que a Contribuição de Iluminação Pública que é cobrada pela CELPE,  lhe é repassada e já que não teve a capacidade de cumprir com as necessidades dos usuários deveria este mesmo município no mínimo devolver a CELPE, a prestação  dos serviços juntamente com a taxa de iluminação que lhe é repassada ou abrir licitação para que alguma empresa prestasse o tal serviço. No entanto, preferem repassar os nosso recursos a um Consorcio formado por prefeituras para que este administre a situação, ou seja estamos pagando a um Consorcio para que eles contratem uma empresa que preste o serviço, ficam várias perguntas a exemplo de: O  quanto será que o nosso município arrecada com a CIP – TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA? Do montante arrecadado com a CIP, qual será o valor a ser repassado a este Consórcio? Qual será o real beneficio que esta empresa irá trazer a nós contribuintes e principais interessados?  Pelo visto nenhum, até porque já começa de forma errada, não entendo como uma prestadora de serviço não tem um CALL CENTER á apresentar 24 horas após a celebração do contrato, quanto a isto, se justificaram informando que divulgar o número 0800 iria congestionar a linha devido a demanda. Ora senhores, era melhor terem divulgado o numero se é que realmente já existe e ao final pedirem para que os contribuintes só começassem a ligar daqui a (???)tantos dias visto que já estavam resolvendo os problemas apresentados, CONCORDAM!.
 Amigos Sãocaitanenses deste modo não temos a certeza de que as reivindicações futuras serão realmente atendidas e a quem deveremos reclamar? Qual é o prazo que a empresa contratada, tem para atender a  uma reclamação? Qual penalidade irá sofrer esta empresa contratada ou o dito Consórcio, quando as reclamações não forem atendidas?
Vejam os Senhores, o preço que estamos pagando hoje, nos foi empurrado desde 2008 através de um Projeto de Lei, enviado a Câmara de Vereadores, que totalmente inertes ou favorável a uma gestão em nosso município sem consulta ou comunicado popular, nos empurram de "GOELA ABAIXO" o imposto por nome de CIP – CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, passando esta taxa a ser cobrada de acordo com o consumo de energia de nossa residência e não pelas lâmpadas acessas nos postes de Iluminação Publica que era o que a CELPE praticava e cuja taxa não chegava sequer a R$ 5,00 (cinco reais) e, mesmo assim os serviços eram executados satisfatoriamente ou não.  Hoje o município recebe de nós contribuintes vultosa quantia e se declara não ter condições de prestar o tal serviço no entanto se acha no direito de repassar esta quantia a um Consórcio para que ele administre ou terceirize a prestação do serviço. Insisto em perguntar: Não seria melhor para nós, se estes recursos e serviços fossem devolvidos a CELPE?  E porque o próprio município não abriu licitação, evitando passar para um e um passar para outro?.
É por estas e tantas outras faltas de informações que cansei de ficar a espera de resultado ou pedindo que façam algo, por isto que, me declarei pretenso candidato a vereador e  digo mais, sou contrario a existência destes Consórcios, Cooperativas e desta forma de cobrança de taxa de iluminação publica(CIP) que ao meu ver é inconstitucional ou no minimo abusiva, entendo que não pode o cidadão ser penalizado pelo consumo de energia em  sua residência, visto que a iluminação pública que ilumina José e a mesma que clareia João e Manoel. E mais,  defendo que o município deva contratar diretamente com os fornecedores e prestadoras de serviços e é para isto que existem as licitações ou não é?   Devem os nossos representantes defender o que é melhor para o povo e não para eles e que este tipo de ação deveriam ter consultado os contribuintes, mas infelizmente nada podemos fazer porque enquanto nosso povo não acordar, são os outros quem aqui mandam.  
DE CARA COM A VERDADE.            Não imposta a idade, RENOVAR É PRECISO.

imagem publica, copiada da pagina do facebook
São Caetano Em Foco Com Gilson Silva E Marcondes Cavalcante 
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